Dire(i)to do inconsciente ou diálogo com Prof. Willis Santiago Guerra Filho

Jorge Acosta Jr.
3 min readMar 7, 2018

Sinto cada vez mais angustia com o Estado de/do Direito que nos encontramos. Sigo angustiado. Mas o que acontece nesse entremeio acaba por me deixar alérgico/alegre nessa alegoria.

Me pego pensando sobre como o direito do consumidor numa dialética com o imaginário social acaba criando um Consumista do Direito. Tal patologia totalitária no imaginário leva ao consumo de si para fins outros. Em outras palavras, há um consumo exacerbado de significações forjadas pelo direito. E para os di(r)e(i)tólogos de plantão, o alimento me parece deveras passado do ponto. Beirando a podridão.

Pois então, entrei numas de afi(n)ar os instrumentos. Pensar uma estética (mínima) jurídica — faço o agradecimento diretamente ao Professor Luis Satie— pelo significado do Direito. Talvez seja a alta carga de leitura de crítica das formas jurídicas, mas não me permitia pensar numa retomada do termo.

Nessa mínima estética jurídica, colocar o plano jurídico-político sob o paradigma estético implica “em despirmo-nos de regras universais perante a particularidade dos acontecimentos, assumindo pensá-los por nós mesmos, examinando publicamente a consistência dos nossos juízos” (SATIE, 2005, p. 135).

Somando a passagem satieana com a afirmação waratiana quanto a necessidade de um imaginário PRODUTOR e não CONSUMISTA; chego numa conversa com o professor Willis Santiago Guerra Filho. Ele me alertou:

há teorias em que faltam anticorpos para se imunizarem contra o autoritarismo e coisas do gênero — e em se tratando de teorias do sistema imunológico, como são as jurídicas, o resultado só pode ser… a crise autoimunitaria

Logo, professor Willis me disse que Warat tinha alergia ao autoritarismo e coisas do gênero “e no que escrevia disseminava essa alergia, com alegria”. Prof. Willis ainda me brindou com:

Alergologia
Alegrologia
Alegorias
Legal como o r foi deslizando…

Eu disse: — pura poética! — ao criador da Teoria Poética do Direito.

Ele respondeu:

Metonímica
Direto do inconsciente
Da reserva selvagem, como preferia o Warazinho

Tentei esboçar algo:

Seria(?): Direito do inconsciente

WSGF respondeu:

Dire(i)to do inconsciente

Sinto ter encontrado um Direito para lutar — Direito Direto do inconsciente; criado imaginariamente (como todo o Direito) para dar limites à dominação da memória social pelas significações jurídicas identificadas entre Estado e (de/do) Direito.

Infectado ludicamente pela estética e poética, sinto os primeiros sintomas desta alergia-alegre-alegórica (ao totalitarismo) — neste (E)estado de coisa social.

  • Obra da capa: Criação das aves de Remedios Varos — mulher apagada da história oficial do surrealismo

Jorge Acosta Júnior é jurista e mestre em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle. Pesquisa Constitucionalismo Social e Direito Poético-Erótico

--

--

No responses yet